LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

DESCRIÇÃO:

É o afas­ta­men­to con­ce­di­do ao servi­dor, por moti­vo de doença do côn­juge ou com­pan­heiro, dos pais, dos fil­hos, do padras­to, madras­ta, entea­do, ou depen­dente que viva às suas expen­sas, e con­ste do seu assen­ta­men­to fun­cional, medi­ante com­pro­vação por Perí­cia ou Jun­ta Médi­ca – Art. 81 e 82 do Estatu­to do Servi­dor.

QUEM PODE SOLICITAR:

Servi­dor efe­ti­vo da ati­va.

COMO PROCEDER:

Diri­gir-se ao Setor de Saúde Ocu­pa­cional e ao Setor de Atendi­men­to ao Servi­dor na Sec­re­taria Munic­i­pal de Admin­is­tração.

PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO:

  • Laudo/relatório/atestado emi­ti­do pelo médi­co que acom­pan­ha a pes­soa da família, con­stan­do o CID da doença e a data a par­tir de quan­do e por quan­to tem­po.

Os doc­u­men­tos devem ser apre­sen­ta­dos no setor de Atendi­men­to ao Servi­dor na Sec­re­taria Munic­i­pal de Admin­is­tração.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requer­i­men­to de licença por moti­vo de doença de pes­soa da família;
  • For­mulário de solic­i­tação dev­i­da­mente preenchi­do e assi­na­do (clique aqui);
  • Cédu­la de Iden­ti­dade (cópia e orig­i­nal);
  • Laudo/relatório/atestado emi­ti­do pelo médi­co que acom­pan­ha a pes­soa da família;
  • Infor­mação emi­ti­da (no Setor de Atendi­men­to ao Servi­dor), pela chefia ime­di­a­ta do servi­dor quan­to à pos­si­bil­i­dade ou não de com­pen­sação, até o mês sub­se­quente, das horas não tra­bal­hadas pelo servi­dor durante o perío­do do acom­pan­hamen­to.

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO:

Para infor­mações sobre o anda­men­to da solic­i­tação lig­ar para: (24) 3354–3007.

LOCAL DE ATENDIMENTO:

Rua Augus­to Xavier de Lima, 251
Jardim Jalis­co
27510–090 – Resende – RJ

Horário de atendi­men­to: 12h às 18h.