ABONO DE PERMANÊNCIA

DESCRIÇÃO:

Bene­fí­cio mon­etário equiv­a­lente ao reem­bol­so da con­tribuição prev­i­den­ciária dev­i­do ao fun­cionário públi­co que este­ja em condição de aposen­tar-se mas optou por con­tin­uar em ativi­dade.

Base Legal: Lei Com­ple­men­tar nº 282, pub­li­ca­da em 26/04/04, art. 68 e Lei Com­ple­men­tar nº 152/2015.

QUEM PODE SOLICITAR:

Servi­dor efe­ti­vo da ati­va ou rep­re­sen­tante legal por meio de procu­ração.

COMO PROCEDER:

Diri­gir-se à Divisão de Pro­to­co­lo – com os doc­u­men­tos necessários lis­ta­dos abaixo.

PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO:

Não há.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Do Inter­es­sa­do:

  • For­mulário de solic­i­tação dev­i­da­mente preenchi­do e assi­na­do (clique aqui);
  • Cédu­la de Iden­ti­dade (cópia e orig­i­nal);
  • Cer­tidão de Tem­po de Con­tribuição – INSS (cópia e orig­i­nal).

Do Rep­re­sen­tante Legal:

  • Procu­ração par­tic­u­lar com fins especí­fi­cos com fir­ma recon­heci­da em cartório;
  • Doc­u­men­tação de iden­ti­fi­cação pes­soal com foto;
  • Toda a doc­u­men­tação do inter­es­sa­do lis­ta­da aci­ma.

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO:

Para infor­mações sobre o anda­men­to da solic­i­tação lig­ar para: (24) 3354–7113.

LOCAL DE ATENDIMENTO:

Rua Augus­to Xavier de Lima, 251
Jardim Jalis­co
27510–090 – Resende – RJ

Horário de atendi­men­to: 12h às 18h.