DESCRIÇÃO:
É o afastamento concedido ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva às suas expensas, e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por Perícia ou Junta Médica – Art. 81 e 82 do Estatuto do Servidor.
QUEM PODE SOLICITAR:
Servidor efetivo da ativa.
COMO PROCEDER:
Dirigir-se ao Setor de Saúde Ocupacional e ao Setor de Atendimento ao Servidor na Secretaria Municipal de Administração.
PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO:
- Laudo/relatório/atestado emitido pelo médico que acompanha a pessoa da família, constando o CID da doença e a data a partir de quando e por quanto tempo.
Os documentos devem ser apresentados no setor de Atendimento ao Servidor na Secretaria Municipal de Administração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento de licença por motivo de doença de pessoa da família;
- Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
- Cédula de Identidade (cópia e original);
- Laudo/relatório/atestado emitido pelo médico que acompanha a pessoa da família;
- Informação emitida (no Setor de Atendimento ao Servidor), pela chefia imediata do servidor quanto à possibilidade ou não de compensação, até o mês subsequente, das horas não trabalhadas pelo servidor durante o período do acompanhamento.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO:
Para informações sobre o andamento da solicitação ligar para: (24) 3354–3007.
LOCAL DE ATENDIMENTO:
Rua Augusto Xavier de Lima, 251
Jardim Jalisco
27510–090 – Resende – RJ
Horário de atendimento: 12h às 18h.