DESCRIÇÃO:
É o afastamento concedido ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado e avós, mediante comprovação por junta médica oficial e provando ser indispensável a sua assistência permanente a pessoa da família e não podendo esta ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo — Art. 81 do Estatuto do Servidor Público de Resende — Lei 3.210/2015.
QUEM PODE SOLICITAR:
Servidor efetivo da ativa.
COMO PROCEDER:
Comparecer ao Centro Administrativo — Setor de Atendimento ao Servidor
(Secretaria Mun. de Administração) — térreo.
Horário: 12h às 18h
PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO:
- Relatório médico circunstanciado: documento exarado por médico que presta ou prestouatendimento ao(a) paciente, com data do início do acompanhamento; resumo do quadro evolutivo,remissão e/ou recidiva; terapêutica empregada e/ou indicada; diagnóstico (CID), quandoexpressamente autorizado pelo paciente, prognóstico; prazo: a partir de quando e por quantos dias. (Clique aqui para baixar)
- Requerimento para concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família. (Clique aqui para baixar)
- Original e cópia da Cédula de Identidade da pessoa da família.
LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO:
Setor de Atendimento ao Servidor — Centro Administrativo, térreo.
Horário: 12h às 18h.
Rua Augusto Xavier de Lima, 251 Bairro: Jardim Jalisco — Resende/RJ
Telefone: (24) 3354–3007